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Lei Municipal Nº 569/2005, de 18 de Novembro de 2005, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência e Assistência Social do município de Venturosa/PE que tem como objetivo de assegurar ao servidor: aposentadoria, cobertura nos eventos de invalidez, doença, reclusão, morte e proteção à maternidade e à família. O IPSEV tem, atualmente, como sede e foro o Município de Venturosa/PE.